"A população de Jequié... A caminho de PAGAR MAIS UM IMPOSTO para encher os cofres da prefeitura de dinheiro".
Em Março de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) converteu a Súmula 670, de 2003 — que determina que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa — numa súmula vinculante, ou seja, uma interpretação que deverá ser seguida por todos tribunais do país ao julgarem ações que tratem do mesmo assunto.
O Líder Comunitário Eliabe de Jequie, mais conhecido como O LABINHO, confirma que a COSIP, taxa(imposto) e contribuição é abusiva, e afirma que, a população de Jequié não suporta mais tanto impostos e taxas cobrada pela prefeitura, e agora essa imposta pelo prefeito, a finalidade deste imposto é a mesma encher os cofres da prefeitura de dinheiro. Por isso, ele é contra o pagamento por parte do cidadão comum:
Cosip...Uma contribuição em reais para ser acrescido na conta de luz da comunidade Jequieense.
— Não concordo com a cobrança. O município usam a nomenclatura para desvirtuar o conceito de contribuição e burlar as leis, mas a população paga IPTU e outros impostos.
O Líder comunitário diz que os contribuintes podem questionar a cobrança na Justiça:
— Há fundamento para entrar com mandado de segurança que suspenda a cobrança e peça a restituição dos valores pagos caso o imposto venha ser aprovador na câmara municipal.
Segundo Rogério Miranda, Presidente Comissão Especial de Defesa dos Direitos Humanos dos Consumidores CEDH/FBDH, essa discussão é muito antiga, pois os municípios deveriam arcar com a despesa:
— O cidadão de Jequié pode fazer sua reclamação. É preciso procurar a empresa, os órgãos de defesa do consumidor, ministerio público e a Justiça.
Por Elizeu Rosa
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