
O pastor CRISPIM PEREIRA ajuizou uma AÇÃO ORDINÁRIA, com pedido de tutela de urgência, em face da CONVENÇÃO ESTADUAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NA BAHIA - CEADEB, ambos qualificados na exordial, alegando, em síntese, que teria sido aplicada à parte autora sanção indevida no âmbito do processo administrativo n.º 005/2019, o pastor CRISPIM alega que no âmbito do qual provas eivadas de nulidade teria sido supostamente produzidas em prejuízo do mesmo.
O pastor Crispim Pereira questiona potencial violação aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, uma vez que a entidade ré (CEADEB) não teria respeitado premissas processuais básicas, fundamentando sua decisão administrativa em provas eminentemente testemunhais e não submetidas adequada impugnação.
O Juiz Luis Roberto Cappio Guedes Pereira em sua decisão disse: DECIDO conceder a tutela liminar pleiteada na petição inicial, para "OS EFEITOS DA PENALIDADE IMPOSTA AO AUTOR NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CEADEB Nº 005/2019, tornando ineficaz/sem efeito a suspensão de suas atividades ministeriais, até o julgamento final desta demanda.
A Cúpula da CEADEB e seu presidente foram denunciados por vários crimes no ministérios público e na policia civil e federal, inclusive pesa sobre seu líder maior o pastor Valdomiro Pereira os crimes de estupro
Cúpula da CEADEB Denunciada
O Pastor Presidente da CEADEB - Convenção Estadual das Assembleia de Deus na Bahia, foi denunciado no dia 19/12/2018, no ministério público estadual e federal. pelos crimes de ESTELIONATO, CORRUPÇÃO, FRAUDES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA E ECONÔMICA, CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA, CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LAVAGEM DE DINHEIRO, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, ABUSO DE PODER ECONÔMICO, AMEAÇA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
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