Veiculação de gravações externas sem a presença do candidato está sujeita a multa de R$ 50 mil, determinou Juíza Suélvia Reis Nemi
Foto: Divulgação/ Assessoria Bruno Reis
A Justiça Eleitoral concedeu decisão favorável à coligação da major Denice Santiago (PT) contra a coligação de Bruno Reis (DEM) quanto à veiculação de publicidade considerada irregular. A equipe da candidata petista acionou judicialmente o candidato democrata por usar em suas peças publicitárias gravações de cenas externas nas quais ele não aparece.
A iniciativa descumpre a Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual só é permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e cenas externas nas quais apareçam realizações do governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, atos parlamentares e debates legislativos. Na decisão, a juíza Suélvia dos Santos Reis Nemi entendeu que há reiteração da prática irregular na campanha de Bruno Reis e concedeu o pedido de liminar de tutela inibitória à coligação petista.
A juíza decidiu notificar todas as redes de televisão para que se abstenham de veicular propaganda da coligação democrata que descumpram as determinações legais. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa no valor de R$ 50 mil para as redes de televisão por cada transmissão.
bahia.ba
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