Argumento do governador é que competência para dispor sobre o regime disciplinar das categorias é dos estados e do Distrito Federal
Redação
Foto: Matheus Morais/bahia.ba
O governador Rui Costa ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares. O petista pediu concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei nº 13.967/2019, que altera o Decreto-Lei nº 667/1969. De acordo com informações do STF, a ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
O argumento do governador é que a competência para dispor sobre o regime disciplinar das categorias é dos estados e do Distrito Federal, segundo os artigos 42 e 142 da Constituição Federal. Rui Costa também sustenta na ação que a iniciativa legislativa sobre a matéria é reservada aos governadores, por simetria com o artigo 61, parágrafo 1º, alínea “f”, da Constituição. O dispositivo atribui exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis sobre os militares das Forças Armadas.
Na Bahia, a prisão disciplinar está prevista na Lei Estadual nº 7.990/2001, e segundo Rui, se justifica em razão da rigidez da hierarquia e disciplina na qual se baseia o regime militar.
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