O Presidente da Federação Brasileira dos Direitos Humanos (FBDH), Elizeu Simões Fagundes Rosa vem a público expressar que o indulto concedido pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), é constitucional, legal e oportuno.
Segundo o Código de Processo Penal, o chefe do executivo recorreu ao artigo 734 do Código de Processo Penal, que estabelece a seguinte prerrogativa "a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".
O presidente do FBDH alerta ainda que sua avaliação é endossada por uma manifestação do próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes que discorreu sobre o tema em plenário durante uma sessão do judiciário.
“O ato de clemência constitucional não desrespeita a separação de poderes, não é uma ilícita ingerência do executivo, com o devido respeito das posições em contrário, na política criminal que genericamente é estabelecido pelo legislativo e concretamente aplicado pelo judiciário, até porque indulto, graça ou perdão presidencial, seja individual, seja coletivo não faz parte da política criminal é um mecanismo de exceção contra excessos da política criminal”, afirmou.
Fonte FBDH
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