
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a forma como os Estados aplicaram a alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o óleo diesel. Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o Brasil uma alíquota única do ICMS sobre o diesel.
Os secretários estaduais de Fazenda fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, mas permitiram descontos, o que na prática permitiu a cada Estado manter a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.
“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro na decisão.
Ele deu prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.
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