Saiba o que fica proibido até o domingo (30)

A dois dias da esperada votação do segundo turno, que acontece no domingo (30), e decide o futuro do Brasil e do Estado para os próximos quatros anos. Os candidatos estão a todo vapor em suas campanhas eleitorais e correndo vários trechos para conquistar cada eleitor e, consequentemente, os seus votos de confiança.
Muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o que pode e não pode nesta reta final da campanha eleitoral. A equipe de reportagem do bahia.ba entrevistou a advogada especialista em Direito Eleitoral, Deborah Guirra que respondeu sobre o assunto.
Saiba o que pode e o que não pode nesta reta final:
Candidatos
O que pode:Nesta reta final de campanha, os candidatos ainda podem fazer carreatas; panfletagem; bandeiraços; distribuição de materiais e passeatas.
O que não pode:
Impulsionamento nas redes sociais
De acordo com a especialista, os impulsionamentos são proibidos, devido a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ampliou os poderes daquela Corte, proibindo postagens impulsionadas na internet.
As postagens precisam ser orgânicas, isto é, postagens sem promoção de anúncios.
Comício
Também estão proibidos, nesta reta final de campanha.Caso essas medidas sejam desrespeitadas, os candidatos estão propensos a pagar uma multa equivalente a R$ 5 mil a depender da penalidade.
Eleitores
O que pode:
Já os eleitores, estão liberados para fazerem manifestações eleitores, bem como: levantar bandeiras dos seus candidatos, distribuir materiais, entre outros.
Conforme Deborah, no dia das eleições, que acontece no domingo (30), os eleitores podem, inclusive, usar camisa, botton; adesivo; bandeira, entretanto não podem se aglomerar.
O que não pode:
Boca de urna
A Boca de urna é uma prática proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é considerada crime eleitoral, que estabelece uma punição a detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 15.961,50 e pode ser aplicada em eleitores, representantes de partidos e candidatos.
Derramamento de santinhos
O descarte de propaganda eleitoral, conhecido como santinhos, nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo que realizado na véspera das eleições, também é considerado crime eleitoral.Fonte: bahia.ba
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