Justiça Eleitoral entendeu que ausência de texto de resposta a ser veiculada prejudica o exercício do contraditório e impede análise de conteúdo
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por maioria, nesta terça-feira (18), um recurso da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL), que pedia direito de resposta às críticas feitas no Twitter pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), aliado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL).
Os autores alegaram que as publicações se referiam de maneira ofensiva à honra e à imagem de Bolsonaro. Relator do processo, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino já havia negado seguimento ao pedido em decisão monocrática, ao apontar que a coligação não apresentou a minuta da resposta a ser veiculada.
Em seguida, a equipe apresentou embargos de declaração que foram acolhidos como recurso pelo relator, que, entretanto, negou provimento, durante a sessão plenária extraordinária realizada entre os dias 15 e 17 de outubro.
A discussão voltou à sessão plenária jurisdicional desta terça-feira (18) por meio de um pedido de destaque formulado pelo ministro Carlos Horbach, que acompanhou o acolhimento dos embargos como recurso, mas divergiu ao defender a procedência do pedido de direito de resposta.
Já o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que votou pelo não provimento, afirmou que a ausência do texto de resposta prejudica o exercício do contraditório pela parte contra a qual se pretende a reparação. Além disso, ele apontou que a omissão impede que a Justiça Eleitoral faça análise sobre o conteúdo que se pretende publicar, para verificar se ele, de fato, corresponde à ofensa sofrida.
Fonte: bahia.ba
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