Desembargador suspende empréstimo de R$85 milhões aprovado para prefeitura de Simões Filho

 

Decisão declara que não foram apresentadas justificativas para o recurso





Prefeitura de Simões Filho. Crédito: Reprodução


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu nesta sexta-feira (15) um pedido de empréstimo de R$85 milhões para a prefeitura de Simões Filho. O recurso, que havia sido aprovado em junho pela Câmara dos Vereadores e sancionado pela prefeitura do município, foi considerado suspeito na decisão.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) e acatada pelo desembargador Raimundo Cafezeiro, que assinou a decisão. O Partido descreve o empréstimo como um ‘cheque em branco de mais de 80 milhões’ à prefeitura, chefiada por Dinha Tolentino (MDB), afirmando que não houve definição precisa das finalidades para que o recurso fosse aprovado.


De acordo com a ação, há diversas violações de artigos da lei na solicitação. Além da falta de justificativa precisa e requerimento escrito, que violam os artigos 133 e 155 o Regimento Interno da Câmara Municipal, são citadas a ausência de realização de estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro (art. 106 da lei 101/2000 e art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), a previsão de uso irregular de receita de impostos como garantia da dívida (art. 167, IV e parágrafo 4, da Constituição Federal) e o impedimento de análise da conveniência da contratação de tamanho valor, que viola o princípio da publicidade, eficiência e mecanismos de fiscalização (art. 31 da Constituição).


O prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores de Simões Filho foram notificados pelo desembargador Raimundo Cafezeiros para prestar informações sobre o empréstimo, com um prazo de 30 dias. Recursos poderão ser apresentados à decisão. “(...) Caso se mostrem verdadeiras as razões fáticas e jurídicas apontadas na exordial da [Ação Direta de Inconstitucionalidade] e se atendidos os demais pressupostos autorizadores para a concessão do pedido cautelar, deverá o pedido precário ser concedido”, consta o documento.



Resposta do Município
Procurada, a Prefeitura de Simões Filho afirmou, em nota, ter recebido com surpresa a decisão, e que a contratação da operação de crédito foi aprovada sem ressalvas por ‘todos os órgãos competentes, dos diferentes setores e instâncias, incluindo o próprio Ministro da Economia, aprovaram sem ressalvas a contratação da operação de crédito em questão junto à Caixa Econômica Federal’.


“A aprovação de uma operação de crédito, em especial com garantia da União, não depende da mera vontade do respectivo Chefe do Poder Executivo, é necessário o enquadramento em nota mínima em avaliação do Ministério da Economia que mede a saúde fiscal do Ente, demonstração da capacidade de amortização dos valores investidos, dentre outros requisitos que confiram segurança à União para garantir a operação em nome do Município”, declara.



A prefeitura afirmou que Simões Filho está longe de ter seu potencial completamente explorado e carece de mais ações em áreas como desenvolvimento urbano, lazer, esporte e cultura, e que os recursos aprovados, quando recebidos, serão destinados à construção de novas vias de acessibilidade no município, pavimentação e urbanização de bairros, construção de equipamento público destinado ao desenvolvimento de atividades culturais, macrodrenagem de sistemas de escoamento de água da chuva, contenção de encostas, construção de um píer marítimo e requalificação de trecho da orla da Baía de Aratu. Esta última, de acordo com eles, visando explorar o potencial turístico da cidade.


Segundo a prefeitura,aem avaliação dos requisitos técnicos, que é feita por setores da Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Ministério da Fazenda e Caixa Econômica Federal, resultou na constatação de que o município possuía a capacidade de contratação de pouco mais de R$350 milhões em operações de crédito.


“Ciente de que o seu dever republicano é o de guardar respeito e obediência às decisões judiciais, o Município de Simões Filho a cumprirá, e pelas vias adequadas, contestará o seu teor, ocasião em que aproveitará para demonstrar que a operação de crédito destinada à melhoria de vida de milhares de simõesfilheneses observou todas as exigências legais e técnicas necessárias, como já se manifestaram os diversos órgãos técnicos mencionados acima, além do próprio Parlamento municipal”, completa a nota.

Fonte: bahia.ba




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Desembargador suspende empréstimo de R$85 milhões aprovado para prefeitura de Simões Filho
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